Garantir o acesso universal a serviços essenciais é um passo fundamental para construir uma sociedade mais justa para todos.
Por isso a Tarifa Social de Energia Elétrica surgiu como uma ferramenta muito importante para assegurar que famílias de baixa renda não se vejam excluídas do benefício da eletricidade.
Neste artigo, vamos mostrar quem pode conseguir essa tarifa especial e também as orientações sobre como realizar o processo de inscrição. Por isso é importante que você acompanhe essa matéria na íntegra para não perder nenhuma informação.
Quem Pode se Beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma medida que ajuda as famílias que têm menos dinheiro a pagar menos pela eletricidade.
Mas quem exatamente pode receber essa ajuda? É importante entender os critérios que determinam quem é elegível para esse benefício.
Para começar, o governo olha para a renda das famílias. Em outras palavras, eles veem quanto dinheiro entra em casa para cada pessoa da família.
Se esse valor for baixo, a família pode se qualificar para a tarifa social. Além disso, o governo também verifica se a família está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Isso é como um caderno onde o governo anota informações das famílias de baixa renda. Se você está no CadÚnico, pode ser mais fácil conseguir a tarifa social.
Quem pode ter desconto na conta de luz?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, você ou sua família devem se enquadrar em um dos seguintes requisitos:
- Famílias que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (o CadÚnico) e têm uma renda mensal por pessoa menor ou igual a metade do salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que recebam Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
- Pessoas com deficiência, que recebam o BPC; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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Como se inscrever?
A tarifa social é concedida automaticamente. Isso ocorrer desde janeiro de 2022, portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora a inscrição a fim de ter desconto na conta de luz.
Mas fique alerta! Para acessar o benefício, porém, os dados do CadÚnico devem estar atualizados. A fornecedora de energia é quem fica responsável por cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários de programas federais e fazer o abatimento do valor da conta de luz.
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O que fazer se eu tenho direito ao desconto, mas ele não está sendo aplicado?
Se você tem direito ao benefício da tarifa social, mas o desconto não está sendo aplicado, é provável que seu Cadastro Único esteja desatualizado.
Outra situação que pode causar isso é se a conta de luz não estiver no nome da pessoa beneficiada no CadÚnico após uma eventual mudança de endereço.
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Para resolver esses problemas, é importante entrar em contato com a empresa de distribuição de energia da sua cidade. Em muitos casos, é possível fazer a correção da titularidade da conta de luz no site da empresa.
Se essa opção não estiver disponível, é necessário entrar em contato por telefone ou pessoalmente para fazer a atualização. Manter as informações corretas é fundamental para garantir que você receba os benefícios aos quais tem direito.
Fonte: www.gov.br/aneel
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